Atuação como fiscal da lei
Quando um processo em andamento na Justiça Federal envolve interesse público relevante, como um direito coletivo ou individual indisponível, o Ministério Público Federal deve ser ouvido, mesmo que não seja autor da ação.
Essa é a atuação como fiscal da correta aplicação da lei (custos legis), obrigatória, também, nos mandados de segurança contra ato de autoridade pública federal ou equiparada e nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo não sendo parte no processo, o MPF pode recorrer na condição de custos legis.