Ordem Juridica

As relações estabelecidas pelos indivíduos na sociedade são acompanhadas pelo direito.

Temos uma ordem social e uma ordem jurídica. A ordem social estabelece o equilíbrio e a paz na coletividade, mediante normas de procedimento. A ordem jurídica cuida da manutenção da paz e da ordem pela lei.

1- ORDEM JURÍDICA - é uma das partes integrante das ordem social que pode ser conceituada como a organização e o disciplinamento da sociedade socializada por intermédio do direito. É a organização da sociedade pelo direito. É o sistema de legalidade do estado.

2- PRINCÍPIOS DA ORDENAÇÃO JURÍDICA - a ordem jurídica é um sistema imperioso que possui uma estruturação. Esta estruturação é resultante de conexão entre as leis, os tratados, os contratos e demais componentes do sistema legal. À respeito da ordem jurídica, Hans Kelsen adotou uma teoria
para justificar esta estrutura que está assentada em dois princípios: do entrelaçamento e da fundamentação ou derivação.

a) PRINCÍPIO DO ENTRELAÇAMENTO - as leis, os contratos, os tratados, as sentenças e demais fontes do direito estão interligadas formando um todo harmônico;

b) PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO OU DERIVAÇÃO - as normas se fundem ou derivam de outras normas, formando uma verdadeira linha de descendentes.

3- ELEMENTOS - o ordenamento jurídico há de se apresentar estruturado de uma tal forma que possa dar solução à todos os caos e às questões suscitadas na prática. Pode ser que a solução de um determinado conflito não está previsto na lei; podem haver lacunas na lei, mas nunca do direito. Por
mais inepto que seja o conflito, haverá sempre uma solução. O ordenamento jurídico dará as soluções porque ele é completo e auto suficiente. Ele possui vários elementos essenciais que são dispositivos constitucionais que assumem a regência de todo o sistema jurídico.

LEIS
• Constituição federal e suas emendas;
• Leis complementares à constituição federal;
• Leis federais - ordinárias, delegadas, medidas provisórias e decretos legislativos;
• Constituição estadual e suas emendas;
• Leis complementares à constituição estadual;
• Leis estaduais - leis ordinárias e decretos legislativos;
• Lei orgânica dos municípios;
• Leis municipais.

ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS
• Decretos;
• Regulamentos;
• Regimentos;
• Resoluções administrativas;
• Deliberações;
• Atos;
• Instruções;
• Circulares;
• Portarias, ordens de serviço, contratos em geral, analogia, PGD, doutrina, jurisprudência e demais fontes do direito.

Os atos administrativos normativos regulamentam as leis. Os decretos são fontes esclarecedoras das leis.